Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP 2023 29/11/2023 - 12:01
Prezados responsáveis pelos Núcleos Fazendários Setoriais e Congêneres,
A Contabilidade-Geral do Estado, unidade programática que representa a Secretaria de Estado da Fazenda, enquanto Órgão Central do Sistema Integrado de Contabilidade do Estado, com fulcro nos incisos I¹ e V² do art. 23, da Lei de Qualidade e Responsabilidade Fiscal – LQRF, vem por meio do presente informar que estão disponíveis para impressão as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, bem como os Anexos a que se refere a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Com efeito, em que pese as rotinas atinentes à execução orçamentária estejam sendo executadas mediante o SIAFIC3, é imprescindível ressaltar que os relatórios estão disponíveis no sistema Novo SIAF.
Destarte, para acessar os demonstrativos, conforme o caminho:
SIAF > Relatórios > Contabilidade > Prestação de Contas > DCASP / Anexos da Lei 4320/64
Por fim, destaca-se que a emissão dos relatórios está disponível, para o caso em questão, na versão V23.0. O download deve ser realizado no período do mês 12, exceto para o Balanço Patrimonial – BP que tem por base o período 13.
A vista do até aqui exposto, a Diretoria de Contabilidade Geral do Estado destaca que permanece integralmente à disposição dos agentes públicos responsáveis pela execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Estado do Paraná, e que tal recomendação é devida à importância da manutenção
¹ I - Estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil; (Inciso I do art. 23, da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020).
² V - Prestar assistência, orientação e apoio técnico às unidades setoriais e financeiras dos poderes na utilização do Sistema Informatizado de Administração Financeira, na aplicação de normas e na utilização de técnicas contábeis, com vistas a garantir a consistência das informações; (Inciso V do art. 23, da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020).
³ Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira, Contabilidade e Controle.